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Novos limites de velocidade nas cidades e última milha

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Os limites de velocidade implementados durante os últimos anos nas cidades espanholas podem por vezes ser difíceis de fixar. É normal que a nova regulamentação de circulação sobre a regulação dos limites de velocidade nas vias urbanas e travessias confunda logo após a sua implementação, uma vez que os condutores têm vindo a seguir regulamentos há anos, que agora foram alterados. No entanto, os bons resultados em termos de redução de acidentes valem o esforço.

A nova regulamentação dos limites de velocidade nas vias urbanas e travessias visa reduzir a poluição, promover a mobilidade sustentável e, acima de tudo, contribuir para a melhoria da segurança rodoviária. Isto é, o novo regulamento visa alcançar uma redução significativa do número de acidentes em áreas urbanas, nos quais estão envolvidos tanto veículos como peões e ciclistas. E, embora as medidas adotadas não tenham sido do agrado de muitos condutores, que consideram que tornam o tráfego nas cidades mais lento, a verdade é que estão a atingir os objetivos a que se propuseram.

Todos os tipos de veículos que circulam nas cidades e nas suas imediações devem cumprir as novas regras. Isto inclui os veículos dedicados à última milha logística. Os serviços de entrega tendem a concentrar a maior parte das suas rotas em áreas urbanas. E embora seja verdade que as empresas precisam de chegar aos seus clientes de forma rápida e eficaz através do seu serviço de última milha, também é verdade que, com os veículos adequados, não verão as suas rotas perturbadas e cumprirão os seus objetivos de desempenho e rentabilidade.

Qual é a regulamentação que foi afetada?

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Zona 30

O artigo 50 do Regulamento Geral de Circulação (Espanha) sobre limites de velocidade nas vias urbanas e travessias refere o seguinte:

  1. O limite genérico de velocidade nas vias urbanas será de:
    1. 20 km/h em vias com faixa de rodagem única e passeio.
    2. 30 km/h em vias com uma única faixa de rodagem em cada sentido do trânsito.
    3. 50 km/h em vias com duas ou mais faixas de rodagem em cada sentido do trânsito.

Para estes fins, as faixas reservadas à circulação de determinados utilizadores ou ao uso exclusivo dos transportes públicos não serão contabilizadas.

  1. As velocidades genéricas estabelecidas poderão ser reduzidas, sujeitas a sinalização específica, pela Autoridade Municipal.
  2. Excecionalmente, a Autoridade Municipal poderá aumentar a velocidade nas vias de faixa única até uma velocidade máxima de 50 km/h, sujeita a sinalização específica.
  3. Nas vias urbanas referidas na secção 1c) e nas travessias, os veículos que transportem mercadorias perigosas devem circular a uma velocidade máxima de 40 km/h.
  4. O limite de velocidade genérico nas travessias é de 50 km/h para todos os tipos de veículos. Este limite poderá ser reduzido por acordo entre a Autoridade Municipal e o proprietário da via, sujeito a sinalização específica.
  5. O limite genérico de velocidade nas autoestradas e vias rápidas que circulam dentro de áreas povoadas é de 80 km/h, embora isto possa ser aumentado por acordo entre a Autoridade Municipal e o proprietário da via, sujeito a sinalização específica, sem exceder os limites genéricos estabelecidos para estas vias fora das áreas povoadas.
  6. As autoridades municipais e os proprietários das vias podem adotar as medidas necessárias para diminuir o tráfego e facilitar a perceção dos limites de velocidade estabelecidos.

Em suma, foi realizada uma redução generalizada da velocidade máxima permitida nas zonas urbanas, sendo particularmente significativa a redução dos 50 km/h para os 30 km/h nas vias de faixa única em cada sentido do trânsito. Além disso, nas zonas escolares, é estabelecida uma velocidade máxima de 20 km/h nas horas de entrada e saída das escolas, e são estabelecidos limites de velocidade em função do tipo de veículo.

A última milha logística

Logicamente, a última milha logística é diretamente afetada pela alteração dos regulamentos. As empresas devem adaptar-se às novas regras, reformulando as suas rotas e optando por veículos não poluentes. Desta forma, continuarão a cumprir os seus objetivos e a garantir a sua rentabilidade.

Os tempos de entrega aumentam devido às velocidades mais baixas, contudo, as rotas podem ser concebidas para atingir a máxima eficiência em cada viagem. Para isso, é essencial escolher os veículos mais adequados aos produtos a transportar e às rotas de cada negócio. É melhor se forem elétricos, pois isso permite o acesso a qualquer espaço restrito aos veículos com motor de combustão, reduzindo assim a poluição atmosférica nas cidades.

Exemplos de veículos elétricos de última milha concebidos para otimizar a entrega nas cidades são a bicicleta elétrica LITTIUM IBIZA, os triciclos elétricos BKL 850BKL HULK ou EEZON E3, as motos elétricas SILENCE S02 HS, URBAN D80 ou LVNENG LX05, LVNENG LX08, o quadriciclo elé

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